Tratamento de efluentes e resíduos gera créditos em impostos
A partir deste ano de 2021, a Receita Federal passa a reconhecer o direito de créditos tributários para o PIS e COFINS de acordo com os gastos e investimentos relativos ao tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais.
Formalizada por solicitação de uma empresa no setor de couro, a qual realiza o curtimento e preparação do mesmo, a decisão passa a ser inserida na Solução de Consulta – COSIT nº 01/2021.
Sendo assim, o STJ passa a gerar créditos para o PIS e COFINS para empresas em que o tratamento de efluentes e resíduos sejam considerados essenciais ou relevantes (indispensável devido imposições legais ou para a produção) para o desenvolvimento da atividade desenvolvida pela empresa.
Outros pontos importantes e que as empresas devem se atentar são que os investimentos e créditos gerados são considerados em regime não cumulativo e que, para se enquadrar, deve ter ocorrido um investimento pelo menos nos últimos 5 anos, além de diversos outros pontos que são analisados no momento da solicitação.
Ainda, os créditos gerados serão recebidos por meio de ressarcimento ou então por compensação no mês vigente.
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