O Marco Legal do Saneamento Básico

Com a Lei nº14.026 sancionada em 15 de julho de 2020, o novo Marco Legal do Saneamento Básico veio com o objetivo de tornar o saneamento universal, de forma que os planos previstos, até o final de 2033,  é que a coleta de esgoto chegue para 90% da população e fornecimento de água potável atinja 99%.

Ainda, a lei veio com o foco de incluir a participação das empresas públicas e privadas, alcançar o fim dos lixões e regularizar o setor.

Este ano, o Marco Legal do Saneamento Básico completou 2 anos e o que mudou?

Com a implementação da lei, sete dispositivos legais foram alterados e, com isso, as empresas tiveram que passar por mudanças para atender às regulamentações.

Além disso, o Marco trouxe o fim do direito de preferência das empresas estaduais, deixando aberto a execução de serviços por empresas (públicas ou privadas) caso a meta não seja cumprida.

Contratos que não possuíam metas de universalização, tiveram o prazo até março deste ano para viabilizar a inclusão, além de cláusulas de redução de perdas na distribuição, qualidade, melhorias em processos de tratamentos e reúso, entre outras.

O Governo Federal avaliou, em março, os resultados que vêm sido obtidos com o Marco Legal e concluiu que tem sido eficaz para a atração de investimentos para obras e projetos de saneamento por todo o Brasil.

Quanto ao impacto no meio ambiente e na redução do consumo de água, ainda é cedo para poder analisar uma alteração significativa.

As expectativas ainda são grandes para que a meta para 2033 seja alcançada e que, finalmente, o Brasil possa mudar o cenário de ser considerado um país com baixa cobertura de saneamento.

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